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A CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS DIRETOS É UM DIREITO DE QUEM TEM MÃE OU PAI ITALIANOS, OU QUE JÁ TENHAM RECONHECIDO A CIDADANIA. VOCÊ, MESMO SENDO MAIOR DE IDADE, PODE RECONHECER A CIDADANIA ITALIANA VIA ADMINISTRATIVA ATRAVÉS DO CONSULADO, ACESSANDO UMA FILA PREFERENCIAL. HOJE O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA PARA FILHOS DIRETOS ACONTECE EM APROXIMADAMENTE 1 ANO, DEPENDENDO DO CONSULADO. A VIA ADMINISTRATIVA NA ITÁLIA CONTINUA SENDO A MAIS RÁPIDA TAMBÉM PARA FILHO DIRETO DE ITALIANO. MESMO EXISTINDO UMA FILA PREFERENCIAL EM ALGUNS CONSULADOS, O PROCEDIMENTO CONTINUA SENDO MAIS DEMORADO DO QUE DEVERIA SER. CASO NÃO QUEIRA AGUARDAR OS PRAZOS CONSULARES, PODERÁ SOLICITAR O RECONHECIMENTO DIRETAMENTE NA ITÁLIA. OU POR VIA JUDICIAL, QUE ENTERDER MAIS? SOLICITE UM ORÇAMENTO

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perguntas frequentes

Tenho direito à cidadania italiana por casamento?

Todos que mantêm casamento civil com cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos:

1. conhecimento do idioma italiano nível B1

2. se residentes fora da Itália: casamento civil há 3 anos, se tiver filho o tempo reduz pela metade

3. não ter antecedentes criminais

Por que reconhecer a cidadania italiana

O reconhecimento da cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que tem sangue italiano, ou seja, de todos aqueles que possuem um antepassado italiano. Obviamente devem ser cumpridos alguns requisitos legais e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania italiana traz muitas vantagens. Leia a nossa página sobre as vantagens de ser italiano: Vantagens de ser italiano

O que é tradução juramentada e para que serve?

A tradução juramentada no Brasil é uma tradução feita por um tradutor que, após aprovação em concurso público, passa a ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e português e cujas traduções são reconhecidas oficialmente por instituições e órgãos públicos no Brasil. 

Para apresentar uma tradução aos órgãos públicos brasileiros (cartórios, tribunais, etc.) a tradução deve obrigatoriamente ser feita por tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, se você precisa retificar uma certidão em um cartório no Brasil, deverá traduzir o documento comprobatório para o idioma português, contratando um tradutor brasileiro juramentado.

Para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos (consulados, comuni, etc.) é preferível que a tradução seja feita por tradutor italiano inscrito na Junta comercial italiana ou no tribunal italiano. Por exemplo, se você está indo para Itália fazer o seu reconhecimento ou está entregando a sua documentação para o Consulado italiano no Brasil, deverá traduzir as certidões brasileiras para o italiano e, neste caso, é preferível contratar um tradutor italiano por questões de qualidade da tradução e de credibilidade perante os órgãos italianos.

Sou descendente de italianos, porém não tenho sobrenome italiano. Isso é um problema?

Não, isso não é um impedimento ao reconhecimento da cidadania italiana. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida por filiação, por sangue. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania italiana. Vamos fazer um exemplo: seu bisavô veio da Itália, depois nasceu a sua avó e depois veio o seu pai o qual, porém, não tem o sobrenome italiano porque nasceu de uma mãe italiana que não passou o sobrenome para ele. Você mesmo assim tem direito à cidadania italiana, obviamente deverá verificar que não existam impedimentos documentais.